top of page

Termos de Serviço

Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, vem, por estarem, justas e contratadas, de um lado, na qualidade de contratante, que, após conferência, as cláusulas e condições, as quais ao fim valerá com a indicação de aceitação aos termos, elencados; e, de outro lado, na qualidade de contratada, a empresa, ora ofertante, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA; que ajustam o presente contrato de Prestação de serviços, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:


 

DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CURSO DE IDIOMAS, que ocorre de forma contínua e constante, ofertadas em aulas meses, de acordo com  a necessidade do aluno contratante, com pacotes trimestrais, semestrais e anuais com UMA AULA POR SEMANA ou o sistema Plus com 02 aulas semanais.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O curso será disponibilizado, por períodos, conforme a necessidade do CONTRATANTE, através de login e senhas, liberadas através do CONTRATO, o qual é disponibilizado com o Cadastro existente no ambiente virtual.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A metodologia a ser utilizada no curso de idiomas é de estudo e participação, através de ensinamentos EAD;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - O curso será ministrado, em módulos, aplicados de forma trimestral, semestral e anual, todos via web, com a duração mínima de 50 minutos cada aula, conforme o cronograma existente na página eletrônica.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Os acessos as aulas deverão ser feitos por intermédio de um computador, telefone ou outro meio eletrônico de propriedade do CONTRATANTE ou que o CONTRATANTE utilize, cuja responsabilidade está que não é da CONTRATADA.

 

PARÁGRAFO QUINTO - É dever do CONTRATADO, executar a prestação do serviço conforme descrito na Cláusula Primeira.


 

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO – O(A) CONTRATANTE, em contrapartida, se compromete:

 

  1. Executar a prestação do serviço conforme descrito na Cláusula Primeira;

  2. Entregar o material indicado no site;

  3. Notificar, por escrito, e com antecedência mínima de 48 horas caso haja necessidade de interrupção da prestação de serviços, de forma temporária, indicando os motivos e a possível data para a recuperação da aula interrompida; 


 

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR TOTAL E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O curso, de língua estrangeira, ora contratado, que é ofertado com liberdade de escolha de tempo e horário, onde o aluno/contratante pode escolher a quantidade de aulas, das quais o mínimo é três (03) meses de horas aulas (trimestral), e os pagamentos são efetuados através de pagamento com “CARTÕES”.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FORMA DE PAGAMENTO: A parte contratante poderá pagar à vista através de transferência via PIX ou através dos Cartões de Crédito. 


 

CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO – O CONTRATADO se obriga, de acordo com o curso contratado a:

 

a) Fornecer login e senha para acesso virtual do curso e a renová-lo quando do adimplemento das parcelas contratadas;

 

b) Resolver os possíveis problemas que poderão vir a acontecer, quando a disponibilidade de acesso, das aulas virtuais e das presenciais;

 

c) Disponibilizar os serviços de um professor/instrutor no idioma contratado, bem como o material no dia e horário contratado;


 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO DO CERTIFICADO - O CONTRATADO, por este instrumento e, de acordo com a conclusão dos períodos contratados que são divididos em Básico, Intermediário e Avançado, se compromete a fornecer certificado por conclusão de módulo, após as conclusões deste, desde que apresente aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento), das aulas contratadas.


 

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – O CONTRATANTE, por este instrumento e, na melhor forma de direito, assume como obrigação:

 

a) A utilizar a licença de forma correta não permitindo que outra pessoa utilize seu login e senha para acesso ao serviço disponibilizado, sendo desta forma, também, responsável para a consecução dos objetivos definidos neste contrato.

 

b) A cumprir todas as atividades e níveis do curso de idiomas que estarão disponibilizados no acesso fornecido, assumindo total responsabilidade pelas consequências advindas da não observância destes.

 

c) A não utilização do login e senha não exime o CONTRATANTE do pagamento nem autoriza a requerer a devolução de valores, mesmo que parciais, exceto se requerer a rescisão motivada do curso contratado;

 

d) Efetuar o agendamento prévio das aulas, de acordo com o plano contratado, e respeitar o período e os horários, sob pena de, em ultrapassado, os agendamento expirar o direito às aulas requeridas;

 

e) Caso não queira mais os serviços têm o dever de informar, por escrito, com aviso de recebimento, no prazo mínimo de 30 dias do mês vindouro, assumindo, em caso de não o fazer, do pagamento do lapso temporal faltante ou em caso de rescisão da multa a seguir indicada;


 

CLÁUSULA OITAVA –DA RESCISÃO DE CONTRATO – A parte contratante se obriga de, além de notificar, no período antecedente de 30 dias a pagar o valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor contratado, em caso de requerer a rescisão contratual; e a CONTRATADA, em caso de não conseguir cumprir com o contrato de prestação de serviço a ALOCAR o CONTRATANTE em outro curso de igual qualidade e prestação de serviços e a pagar o valor que tiver recebido de forma antecipada, ficando o período futuro (faltante das aulas), por conta do CONTRATANTE.


 

CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES - O CONTRATANTE responsabiliza-se civil e penalmente pelas informações prestadas para formalização do presente contrato, comprometendo-se ainda a manter atualizados os dados fornecidos, não podendo utilizar-se da omissão referente a atualização destes em seu benefício, especialmente quanto a comunicações postais que deixe de receber por endereçamento incorreto.


 

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS AUTORAIS - O CONTRATANTE e os participantes do curso se comprometem a não fornecer a senha e o login (nome de identificação), nem o conteúdo do curso a terceiros, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, tais como:

 

a) O CONTRATANTE e os participantes do curso não estão autorizados a divulgar quaisquer informações referentes ao conteúdo disponibilizado no software para pessoas não inscritas no curso.

 

b) Da mesma forma, o CONTRATANTE e os participantes do curso não poderão reproduzir, com fins comerciais ou não, nenhum dos materiais ou conteúdos didáticos utilizados no curso, sob pena das punições previstas na legislação civil e criminal brasileiras, em especial na Lei 9.610/98 DOS DIREITOS AUTORAIS.

 

c) Utilizar, de forma correta o sistema, não sendo responsabilizado o CITMAR por possível infração da mesma.


 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA - O presente contrato terá vigência do período contratado, contados a partir da data da ativação do login e senha, liberando as aulas.

            

                                                                                                                                             

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES - Este contrato poderá ser alterado, sempre através de Termo Aditivo.


 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS -  AS PARTES declaram:

 

a) Que o presente contrato é de natureza estritamente civil, não se originando deste instrumento, quaisquer vinculações tributárias, trabalhistas, previdenciárias ou de infortunística;

 

b) Eventual tolerância quanto a exigibilidade no cumprimento de qualquer obrigação ora convencionada se constituirá em mera liberalidade e, sob nenhuma hipótese poderá ser interpretada como renúncia de direito, nem, tampouco, poderá ser invocada como precedente para novas e idênticas concessões, de parte a parte.

 

c) As partes neste ato obrigam-se a envidar seus melhores esforços no sentido de conduzir seu relacionamento no mais alto padrão ético e moral, tudo fazendo para o bom e fiel desempenho do presente contrato.

 

d) O CONTRATADO poderá utilizar os dados fornecidos em seus arquivos, imagens, de qualquer natureza, declarações, vídeos, desde já autorizados, desde que não exponha o CONTRATANTE ou seus familiares;


 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DOS DADOS – O CONTRATANTE, por este instrumento, autoriza a CONTRATADA a utilizar os vídeos e imagens, pelo contratante fornecida para a divulgação dos serviços ofertados na grade dos cursos, desde que previamente aprovados, sem contraprestação alguma.


 

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO -  As partes elegem o foro da Comarca de Santa Maria - RS, como competente para dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente instrumento.


 

E, pôr estarem justos e contratadas, aceitam este instrumento na forma que se acha redigida, podendo a mesma ser assinada digitalmente ou pactuado o serviço através de preenchimento de dados com emissão de login e senha e, confirmação com o pagamento da taxa de matrícula, autorizando o CONTRATANTE a emissão dos boletos para cobrança ou o recebimento da quitação através do pagamento via CARTÃO DE CRÉDITO.

bottom of page